CHAMAMENTO E RESULDADO PARA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS PARA O PROJETO “ESCOLA DE TAEKWONDO DE ALTO RENDIMENTO – ANO 4"

São Paulo, 12 de maio de 2025

Entre os dias 12/05/25 a 19/05/2025 o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo faz chamamento público de cotação de preços para seu Projeto Federal “ESCOLA DE TAEKWONDO DE ALTO RENDIMENTO – ANO 4”, conforme seguem:

Ob.> A viagem para o Rio de Janeiro (hospedagem e aéreo), o orçamento deverá ser entregue até o dia 16/05/2025.

1. UNIFORMES:

1.1. Camisa de treinamento

Descrição: Camiseta malha poliéster lisa, 100% poliéster acabamento de DRY.

05 unidades x 12 pessoas (10 atletas, Técnico e Preparador Físico) = 60 unidades

1.2. Agasalho

Descrição: Aquisição do material para desenvolvimento dos treinamentos em épocas chuvosas e de frio. Tecido de malha, composição 100% poliéster de ambas as peças envolvidas no conjunto.

02 unidades x 12 pessoas (10 atletas, Técnico e Preparador Físico) = 24

2. REFEIÇÃO – MARMITEX:

Composto por marmitex com arroz, feijão, carne/frango/peixe, legumes, salada e uma bebida.

De segundas as sextas-feiras, 270 marmitex/mês durante 12 meses.

LANCHE:

Kit lanche.

Composto por frutas, suco, barrinha de cereal e sanduíche.

De segundas as sextas-feiras, 270 lanches/mês durante 12 meses.

PLACAS: Divulgação

Placas de PVC 3mm com adesivo em impressão digital, medindo 1,95m x 0,80m, contendo a logomarca dos apoiadores do projeto.

Quantidade: 5 unidades

ASSESSORIA TÉCNICA

Assessoria técnica em Prestação de Contas – Empresa prestadora de serviço.

Contratação: Pessoa jurídica prestadora de serviços especializados.

HOSPEDAGEM NACIONAL / INTERNACIONAL

6.1. VIAGEM RIO DE JANEIRO – Hotel 3 estrelas com café da manhã

Quartos duplos – quantidade: 6

Período – 6 dias

6.2. VIAGEM ARACAJÚ – Hotel 3 estrelas com café da manhã

Quartos duplos – quantidade: 6

Período – 6 dias

6.3. VIAGEM PORTO ALEGRE – Hotel 3 estrelas com café da manhã

Quartos duplos – quantidade: 6

Período – 6 dias

6.4. VIAGEM LIMA (PERU) – Hotel 5 estrelas com café da manhã

Quartos duplos – quantidade: 3

PASSAGEM AÉREA

7.1. SÃO PAULO / RIO DE JANEIRO / SÃO PAULO – Classe Econômica

Quantidade: 12 bilhetes

7.2. SÃO PAULO / ARACAJÚ-SERGIPE / SÃO PAULO – Classe Econômica

Quantidade: 12 bilhetes

7.3. SÃO PAULO / PORTO ALEGRE / SÃO PAULO – Classe Econômica

Quantidade: 12 bilhetes

7.4. SÃO PAULO / LIMA-PERU / SÃO PAULO – Classe Econômica

Quantidade: 6 bilhetes

ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I e convocado por carta convite com as propostas.

A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado; deverá ser rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante. Deverá ser digitalizada e enviada em PDF para o e-mail HYPERLINK “mailto:contato@narsp.com.br”contato@narsp.com.br.

As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:

CNPJ;

INSCRIÇÃO ESTADUAL;

INSCRIÇÃO MUNICIPAL;

CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O INSS E IMPOSTOS FEDERAIS;

CERTIDÃO DE REGULARIDADE MOBILIARIA E IMPOSTOS MUNICIPAIS;

CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM O FGTS;

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DEBITOS TRABALHISTAS;

CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM IMPOSTOS ESTADUAIS.

A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.

A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.

PROCEDIMENTO DA LICITAÇÂO

O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:

Recebimento da proposta;

Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis;

Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo;

Deliberação do NAR quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto;

Será lavrada a ata de verificação das propostas e assinado pelo presidente da comissão julgadora.

É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.

Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobreponde se a forma necessária, bem como, buscando se sempre atenção ao princípio da competitividade.

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;

A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com o NAR poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:

Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.

Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo do NAR comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual.

A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação. Será declarada melhor classificada, neste Processo Seletivo a empresa participante que apresentar o menor valor total estimado.

Será contratada a empresa que obedecer todos os requisitos dispostos neste edital e de menor valor ofertado;

A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para o NAR.

A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.

O NAR comunicará as empresas participantes à proposta vencedora.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O pagamento se realizará da seguinte forma:

Através de depósito bancário, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços/produtos descriminados na mesma.

Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério do NAR poderão ficar impossibilitados de contratação.

O NAR não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.

O NAR poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.

A fiscalização da Comissão Administrativa do NAR procederá à conferência das metas estabelecidas, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.

PRAZO

O prazo de início dos serviços contratados neste edital deverá ser de até 5 (cinco) dias, após a divulgação da empresa vencedora e entrega dos documentos de habilitação.

O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias para contratação de serviços.

ESCLARECIMENTOS

As dúvidas qual a interpretação dos termos deste Processo Seletivo e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas à Comissão Administrativa do NAR, por escrito, no endereço abaixo do NAR até 2 (dois) dias antes da entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação do NAR por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.

E-mail: HYPERLINK “mailto:contato@narsp.com.br”contato@narsp.com.br

Telefone: (11) 3702-5284

Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito.

ANEXOS

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo Seletivo, como anexos:

  ANEXO I – ORIENTAÇÕES PARA A CONFECÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Orientações para a confecção da proposta:

A proposta deverá conter a numeração do processo seletivo APS- TKD-IV-01/2025 do qual está concorrendo;

Nome do projeto;

Endereçado ao Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo – NAR – CNPJ 12.663.239/0001-20;

Papel timbrado da empresa e assinatura do responsável;

A proposta deverá conter todos os detalhes ofertados, sendo: descrição do serviço, detalhamento, duração/quantidade, valor unitário e valor total;

É imprescindível colocar na proposta o prazo de validade da mesma, que será de 60 dias.

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