Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica* e 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar R$ 100 mil para incentivar e patrocinar um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
*Empresas tributadas em lucro real