São Paulo, 08 de março de 2022
Por ausência de orçamentos, estamos prorrogando o prazo para 01/04/2022, para
entrega das propostas, conforme edital abaixo no chamamento, exceto fornecimento
de marmitex pois já encerramos a concorrência com um vencedor, conforme publicado neste site.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2022
Por ausência de orçamentos, estamos prorrogando o prazo para 07/03/2022, para entrega das propostas, conforme edital abaixo no chamamento, exceto fornecimento de marmitex pois já encerramos a concorrência com um vencedor, conforme publicado neste site.
São Paulo, 28 de janeiro de 2022
Por ausência de orçamentos, estamos prorrogando o prazo para 11/02/2022, para entrega das propostas, conforme edital abaixo no chamamento, exceto fornecimento de marmitex pois já encerramos a concorrência com um vencedor, conforme publicado neste site.
ATA DE JULGAMENTO DE CONVITE PARA FORNECIMENTO DE MARMITEX PROJETO “ESCOLA DE TAEKWONDO DE ALTO RENDIMENTO – ANO 2”
SLIE: 1916130-10
PROCESSO: 71000.052147/2019-41
se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados para convite, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de marmitex, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-TKD-II-01/22. Nomeou-se a EMPRESA Milênio Pães e Doces Ltda. vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e
certidões para habilitação da empresa. As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – Milênio Pães e Doces Ltda.
EMPRESA 2 – Marisa Alves de Araujo
EMPRESA 3 – Qualisabor Refeições Ltda. / Coelho’s Lanchonete Ltda.
São Paulo, 24 de janeiro de 2022
Por ausência de orçamentos, estamos prorrogando o prazo para 27/01/2022, para
entrega das propostas, conforme edital abaixo no chamamento.
CHAMAMENTO PARA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS PARA O PROJETO “ESCOLA DE
TAEKWONDO DE ALTO RENDIMENTO – ANO 2”
São Paulo, 10 de janeiro de 2022
Entre os dias 10/01/2022 a 20/01/2022, o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de
São Paulo faz chamamento público de cotação de preços para seu Projeto Federal
“ESCOLA DE TAEKWONDO DE ALTO RENDIMENTO – ANO 2”, conforme segue:
UNIFORMES
1. Agasalho
Descrição: Aquisição do material para desenvolvimento dos treinamentos em épocas
chuvosas e de frio. Tecido de malha, composição 100% poliéster de ambas as peças
envolvidas no conjunto.
02 unidades x 12 pessoas (10 atletas, Técnico e Preparador Físico) = 24 unidades
conjuntos.
2. REFEIÇÃO:
Almoço entre treinamentos
Composto por marmitex com arroz, feijão, carne/frango/peixe, legumes, salada e uma
bebida. 12 pessoas ao dia x 5 dias x 4.5 semanas = 270 marmitex mês x 12 meses = 3.240
marmitex ano.
3. LANCHE:
Durante treinamentos
Composto por frutas, suco, barrinha de cereal e sanduíche. 12 pessoas ao dia x 5 dias x 4,5 semanas = 270 lanches mês x 12 meses = 3.240 lanches ano.
4. PLACAS: Divulgação
PVC 3mm adesivo em impressão digital, medindo 1,95m x 0,80m, contendo a
logomarca dos apoiadores
do projeto
PROCESSO SELETIVO
1. Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no
Anexo 1.
2. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado; deverá ser rubricada
em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa
participante. Deverá ser digitalizada e enviada em PDF para o e-mail
contato@narsp.com.br.
3. As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
CNPJ;
INSCRIÇÃO ESTADUAL;
INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O INSS E IMPOSTOS
FEDERAIS;
CERTIDÃO DE REGULARIDADE MOBILIARIA E IMPOSTOS
MUNICIPAIS;
CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM O FGTS;
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DEBITOS TRABALHISTAS;
CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM IMPOSTOS ESTADUAIS.
A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo implicará
na inabilitação da proposta da empresa participante.
A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo
contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará
na desclassificação da proposta da empresa
participante.
Seguintes procedimentos:
Recebimento da proposta verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação
constantes neste Processo Seletivo. Deliberação do Instituto Península quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto.
Pedido dos documentos de habilitação e análise da documentação. São documentos de habilitação para o vencedor:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – INSS;
CERTIFICADO DE REGULARIDADE – FGTS;
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – ICMS;
CERTIDÃO – ISS;
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS FEDERAIS;
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES.
Caso o vencedor não apresente os documentos de habilitação dentro de 5 (cinco) dias úteis, novo processo será realizado sem a participação desse vencedor. Será lavrada a ata de verificação das propostas e assinado pelo presidente da
comissão julgadora. É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo,vedada a posterior de documento ou informação inclusão.
1. Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão.
2. Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
3. A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com o Instituto Península poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo do Instituto Península comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual.
A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação. Será declarada melhor classificada, neste Processo Seletivo a
empresa participante que apresentar o menor valor total estimado. Será contratada a empresa que obedecer todos os requisitos dispostos neste
edital e de menor valor ofertado;
A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por
escrito, buscando condições mais vantajosas para o Instituto Península.
A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes. O Instituto Península comunicará as empresas participantes à proposta
Fiscal com os serviços/produtos descriminados na mesma. Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do
instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções
legais cabíveis e a critério do lnstituto Península poderão ficar impossibilitados de contratação.
O Instituto Península não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento
contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
O Instituto Península poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos,
vantagens ou indenizações.
A fiscalização da Comissão Administrativa do NAR procederá à conferência das metas estabelecidas, que emitirá a liberação de pagamento da fatura
correspondente, bem como os serviços prestados.
5.PRAZO
1. O prazo de início dos serviços contratados neste edital deverá ser de até 5 (cinco) dias, após a divulgação da empresa vencedora e entrega dos
documentos de habilitação.
2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias para contratação de serviços.
6. ESCLARECIMENTOS
As dúvidas qual a interpretação dos termos deste Processo Seletivo, bem como do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
E-mail: contato@narsp.com.br Telefone: (11) 3702-5284 Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão
transmitidos às demais, por escrito, se necessário.
ANEXO 1
Os orçamentos apresentados deverão conter:
Nome do projeto;
Endereçado ao Instituo Península – CNPJ 12.663.239/0001-20;
Papel timbrado com o carimbo da empresa e assinatura do responsável;
Deverá conter todos os detalhes ofertados, sendo: descrição do serviço/produto,
detalhamento, duração/quantidade, valor unitário e valor total;
É imprescindível colocar na proposta o prazo de validade da mesma, que será de 60 dias; O orçamento deverá ser encaminhado entre 10/01/2022 a 20/01/2022 para o e- mail contato@narsp.com.br.